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CNH suspensa por pontos: o que mudou nas regras e o que ainda dá tempo de fazer

Atingir o limite de pontos não suspende a CNH na hora. Entenda o processo, os prazos de recurso e o que mudou nas regras.

1 de setembro de 2026
7 min de leitura

Em 2024, o Brasil registrou 74,9 milhões de infrações de trânsito, o sexto aumento anual consecutivo. Apesar disso, cerca de 290 mil CNHs foram efetivamente suspensas naquele ano, o menor número desde 2013, desconsiderando 2020, que foi um período atípico. Os dados são da Senatran, segundo levantamento divulgado pelo UOL e pelo G1.

Essa diferença ajuda a entender um ponto importante: atingir o limite de pontos não significa que a CNH será suspensa imediatamente.

Existe um processo administrativo, com notificações, prazos e possibilidade de defesa. Dependendo do caso, ainda há espaço para questionar a penalidade antes que a suspensão passe a produzir efeitos.

Neste artigo, explicamos como esse processo funciona hoje, o que mudou nos últimos anos e quais cuidados merecem atenção de quem recebeu uma notificação ou está próximo do limite de pontos.

Suspensão por pontos não é a mesma coisa que suspensão por dívida

Antes de entrar nas regras de trânsito, vale esclarecer uma confusão relativamente comum.

Às vezes, notícias sobre a possibilidade de uma pessoa “perder a CNH” acabam misturando situações jurídicas diferentes.

A primeira é a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos ou por determinadas infrações de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. É sobre ela que tratamos neste artigo.

Outra situação ocorre quando um juiz determina medidas envolvendo a CNH como forma de pressionar o pagamento de uma dívida civil. O Supremo Tribunal Federal considerou esse tipo de medida constitucional em determinadas circunstâncias, em decisão de 2023.

Os dois casos seguem regras, autoridades e formas de defesa diferentes.

Se você recebeu uma notificação do DETRAN relacionada a multas, pontos ou abertura de processo de suspensão, estamos falando da primeira hipótese.

Como funciona o processo de suspensão por pontos

A suspensão pode ocorrer quando o motorista atinge, dentro de um período de 12 meses, o limite previsto no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

Hoje, esse limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período. Essa sistemática foi introduzida pela Lei nº 14.071/2020.

Depois que o limite é atingido e o processo de suspensão é instaurado, o motorista normalmente passa pelas seguintes etapas:

  1. Notificação da abertura do processo: o condutor é comunicado de que existe um procedimento de suspensão em andamento.
  2. Defesa prévia: é a primeira oportunidade para apresentar argumentos e documentos contra a penalidade.
  3. Recurso à JARI: caso a defesa anterior não seja acolhida, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  4. Recurso ao CETRAN: se necessário, existe ainda a possibilidade de recurso ao Conselho Estadual de Trânsito. No Distrito Federal, essa função é exercida pelo CONTRANDIFE.

Um detalhe importante é que a apresentação do recurso dentro do prazo pode impedir que a penalidade seja executada enquanto o julgamento estiver pendente.

O artigo 285, § 6º, do Código de Trânsito Brasileiro prevê efeito suspensivo para os recursos apresentados dentro do prazo. Na prática, enquanto o recurso estiver aguardando julgamento, a penalidade não deve ser aplicada e o prontuário do motorista não pode sofrer restrições decorrentes daquele processo, inclusive em procedimentos como renovação, mudança de categoria ou transferência da CNH entre estados.

Essa previsão foi reforçada pelas alterações trazidas pela Lei nº 14.229/2021.

O que mudou nos últimos anos

Algumas mudanças recentes são especialmente relevantes para quem já está respondendo a um processo de suspensão.

Desde 1º de janeiro de 2024, o Código de Trânsito passou a prever expressamente consequências para recursos de segunda instância que ficam sem julgamento por período superior ao limite estabelecido em lei.

O artigo 289-A do CTB prevê prazo de 24 meses para o julgamento do recurso em segunda instância. Dependendo das circunstâncias do processo, o descumprimento desse prazo pode levar ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ou seja, à perda do direito da Administração de aplicar a penalidade.

Outra mudança importante veio em dezembro de 2025, quando o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.294, relacionado à prescrição em processos administrativos que permanecem paralisados.

A decisão influencia a forma como determinados argumentos de prescrição devem ser avaliados e construídos, especialmente porque também é necessário observar a legislação aplicável em cada Estado.

Além disso, em 2026 passou a vigorar a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que reorganizou parte das regras relacionadas à habilitação e estabeleceu critérios mais objetivos para algumas hipóteses de cancelamento da CNH.

A norma também é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 7.978.

Na prática, isso significa que um processo iniciado há alguns anos pode envolver regras e discussões diferentes de outro instaurado recentemente. Por isso, analisar apenas a quantidade de pontos nem sempre é suficiente. A linha do tempo do processo também importa.

Motorista profissional tem regras diferentes

Quem exerce atividade remunerada ao volante possui uma regra específica.

Motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e outros profissionais que possuem a observação de exercício de atividade remunerada na CNH podem atingir até 40 pontos antes da suspensão, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

Além disso, ao chegar a 30 pontos dentro de 12 meses, o motorista profissional pode ter a possibilidade de participar do curso preventivo de reciclagem, conforme as regras previstas no CTB.

E quando o veículo pertence a uma empresa?

Nos veículos registrados em nome de pessoa jurídica, existe outra questão importante: a identificação do motorista responsável pela infração.

A pontuação somente será atribuída à CNH de uma pessoa quando houver identificação válida do condutor responsável, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Quando a empresa proprietária do veículo deixa de indicar o motorista dentro do prazo, pode surgir uma penalidade específica para a pessoa jurídica. Isso, porém, não significa automaticamente que determinado funcionário terá os pontos lançados em sua CNH.

Por esse motivo, casos envolvendo frotas exigem uma análise um pouco diferente. É preciso verificar não apenas as multas, mas também a indicação de condutor, os documentos apresentados pela empresa e a forma como as infrações foram vinculadas ao motorista.

A relação entre indicação de condutor, responsabilidade da empresa e processos de suspensão será tratada com mais detalhes em um conteúdo específico para gestores de frota.

Quando procurar orientação jurídica

Não existe uma única defesa que funcione para todos os processos de suspensão.

Cada caso tem sua própria sequência de datas: dia da infração, expedição das notificações, apresentação das defesas, julgamento dos recursos e eventual instauração do processo de suspensão.

Por isso, questões aparentemente simples podem fazer diferença. Uma notificação expedida fora das regras, um prazo não observado, uma infração que ainda está sendo discutida ou um problema na identificação do condutor podem alterar completamente a análise do processo.

Também é comum o motorista procurar ajuda somente quando a suspensão já está próxima de ser aplicada. Nesse momento, algumas possibilidades de defesa podem já ter sido perdidas pelo decurso do prazo.

Quanto antes o processo for analisado, maior tende a ser a possibilidade de identificar quais medidas ainda estão disponíveis.

Recebeu uma notificação de suspensão ou está próximo do limite de pontos?

A equipe da GLC Advogados pode analisar o histórico do processo, os prazos e as notificações para verificar quais alternativas existem no seu caso. Fale com a nossa equipe.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individual dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Base jurídica utilizada neste conteúdo

  • Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997: art. 261, sobre suspensão do direito de dirigir; art. 285, § 6º, sobre efeito suspensivo dos recursos; arts. 288, 289 e 289-A, sobre recursos e prazos de julgamento.
  • Lei nº 14.071/2020: alteração dos limites de 20, 30 e 40 pontos e regras relacionadas ao exercício de atividade remunerada.
  • Lei nº 14.229/2021: alterações nos procedimentos recursais e inclusão do art. 289-A do CTB.
  • Resolução CONTRAN nº 723/2018: procedimentos relacionados à suspensão do direito de dirigir.
  • Resolução CONTRAN nº 1.020/2025: alterações nas normas relacionadas à habilitação.
  • STJ, Tema Repetitivo 1.294, julgado em dezembro de 2025.
  • STF, ADI 5.941 e ADI 7.978, mencionadas neste conteúdo apenas para contextualização.
  • Dados estatísticos da Senatran, divulgados em levantamento do UOL e do G1 em julho de 2025: 74,9 milhões de infrações e aproximadamente 290 mil suspensões em 2024.

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